Serviços de Bombeiro Civil
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LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
A SPAT SERVIÇOS, especializada em Cursos, Treinamentos e na prestação de serviços técnicos, administrativos, operacionais e prevenção, para empresas dos mais variados setores, focada na busca do atendimento e prevenção com excelência de qualidade, flexibilidade, produtividade e soluções para as atividades meio.
NOSSOS DIFERENCIAIS
Treinamento
Oferecemos constante cursos e/ou treinamentos aos nossos colaboradores, capacitando-os e tornando-os cada vez mais especializados em suas atividades. Aumentando, assim, a cada dia nosso padrão de qualidade.
Programa Operacional de Procedimentos
Acompanhamento de nossos serviços e colaboradores para mantermos sempre a qualidade e o bom relacionamento, através de relatórios mensais, de Planilhas de Observação de Posto (POP) gerenciamos nossos colaboradores motivando-os e treinando-os para mantermos nosso padrão de qualidade.
Business Intelligence
Por meio de análise e identificação das oportunidades, oferecemos soluções criativas e eficazes, a nossos clientes, com eficiente administração do capital humano, treinamentos contínuos e planos de liderança.
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